clDADE D :=:, 1 CUARULH-05 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001324/2022-SESE0S-RPP MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA/ EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE E PRÉ-ESCOLA TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001324/2022-SESE0S-RPP TERMO DE ADITAMENTO Nº 01-001324/2022-SESE0S-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6.042/2022 PARTICIPES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JESUS MENINO FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: Prorrogação do Termo de Colaboração Nº 001324/2022- SESE08-RPP, de 01/07/2023 a 30/06/2024, e acerto das modalidades de atendimento. Os participes acima, neste ato representados, respectivamente pelo Secretário de Educação - Alex Viterale de Sousa, e pelo Sra. Gracie Marie Espósito, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente ADITAMENTO, para prorrogação do Termo de Colaboração Nº 001324/2022-SESE08- RPP, de 01/07/2023 a 30/06/2024, acerto das modalidades de atendimento, conforme segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Creche e Pré-escola", na Unidade sito a Rua Onório Marsella, 282 - Jardim do Triunfo - Guarulhos / SP - CNPJ 05.487.424/0002-27. Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche e Pré-escola, totalizando 138 vagas, sendo 48 vagas de berçário 1 e/ou II, 60 vagas de maternal e 30 de estágio I. Art 1 º - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará por mais 12 (doze) meses, de O l/07/2023 a 30/06/2024, admitida sua prorrogação, por meio de aditamento, nos termos do Artigo 9°, parágrafo 3° da Portaria nº 063/2021-SE, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA TERCEIRA- DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JESUS MENINO. 3.2. ENDEREÇO: Rua Onório Marsella, 282 - Jardim do Triunfo - Guarulhos / SP. 3.3. ATENDIMENTO: 138 CRIANÇAS (carga horária de 10 - dez - horas diárias), sendo 48 vagas de berçário 1 e/ou II, 60 vagas de maternal e 30 de estágio I. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil - Creche e Pré-Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 4 anos. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 728,30 (setecentos e vinte e oito reais e trinta centavos), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 112.265,40 (cento e doze mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos). 3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: Não se aplica. 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais)+ IPTU R$ 355,90 (trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos)- EM PARCELAS. ---c1DADE oe--.. CUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 449.061,60 (quatrocentos e quarenta e nove mil, sessenta e um reais e sessenta centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2º, da Portaria nº 063/2021-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a OI mês): R$ 505.194,30 (quinhentos e cinco mil, cento e noventa e quatro reais e trinta centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 449.061,60 (quatrocentos e quarenta e nove mil, sessenta e um reais e sessenta centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$56.132,70 (cinquenta e seis mil, cento e trinta e dois reais e setenta centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 11.226,54 (onze mil, duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos) e a diferença correspondente a R$ 44.906,16 (quarenta e quatro mil, novecentos e seis reais e dezesseis centavos), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Repasse Setembro/20232023/1024 Maio/202' Permanente ConsumoR$l l .226,54R$ l 1.226,54R$44.906,16R$44.906,16 3.12. 6VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 3.073.306,20 (três milhões, setenta e três mil, trezentos e seis reais e vinte centavos), sendo para o período de 01/07/2023 a 30/06/2024 o valor de R$ 1.523.121,00 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, cento e vinte e um reais). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: Nº 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.005 Nº 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.005 Art 2º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. ??. Gr:iacie M?arie <&Espósit?o?? . • , • RG: nº 44.160.284-8 CPF: nº 056.722.818-50 ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução nº 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JESUS MENINO ° TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N (DE ORIGEM): 001324/2022-SESEOS-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica/Educação Infantil - Creche e Pré escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 3.073.306,20 sendo para o período de 01/07/2023 a 30/06/2024 o valor de R$ 1. 523.121, 00. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2° das Instruções nº 01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); 2. Damo-nos por NOTIFICADOS para: a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. LOCAL e DATA: Guarulhos, em 29 dejunho de 2023. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Gustavo Henric Costa. Cargo: Prefeito CPF: 313.006.468-02 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: A/ex Viterale de Sousa Cargo: Secretário de Educação CPF: 373.406.318-36 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Gracie Marie Espósito Cargo: Presidente CPF: 056. 722. 818-50 PELO ÓRGÃO PÚBLIC Nome:A/ex Viterale de Sou Cargo: Secretário de Educaç CPF: 373.406.318-36 Assinatura: ----::z??=-'??:::::..,=????=========--- naram o a·uste CEIRA: Nome: Gracie Marie Espósito Cargo: Presidente Assinatura: _o"'b-&-- v-'I ? ? ?' ? Demais Responsâveis: Ti o de ato sob sua res nsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de e nta . Nome:Fábia Aparecida Co ta Cargo: Subsecretária c -o/ Gestora d CPF: 333.854.378- Nome: Maria Angel uiç evistas em atos legais e administrativos. Cargo: Diretora do Educação CPF: 011.239.688- Assinatura: